Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068755
Nº Convencional: JSTJ00009105
Relator: ALVES PINTO
Descritores: LEGITIMIDADE
ESPECIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ19800430068755X
Data do Acordão: 04/30/1980
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG255
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: VARELA DAS OB EM GERAL 2ED VI PAG291. R BASTOS NOTAS CPC 2ED VI P111 -113. SA CARNEIRO RT ANO90 PAG231.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So os sujeitos da relação juridica substancial tem interesse directo em demandar ou contradizer por ser entre les que se acha constituida a relação juridica objecto do litigio e a quem, por isso, a decisão da causa pode afectar.
II - Da impossibilidade do Supremo Tribunal de Justiça apreciar a decisão da Relação sobre reclamação contra o questionario (n. 4 do artigo 511 do Codigo de Processo Civil) resulta, como corolario logico, a inibição de se pronunciar sobre se ha ou não fundamento para a organização do questionario.