Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073835
Nº Convencional: JSTJ00013895
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ198605200738351
Data do Acordão: 05/20/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : A resolução por alteração das circunstancias, prevista no artigo 437 do Codigo Civil, so pode ter lugar quando o contrato e de execução diferida. Ora, so o contrato de compra e venda celebrado pelas partes, foi imediatamente executado, tendo o vendedor desde logo entregado a maquina a compradora, contra a entrega, por este aquela, da letra que serve de base a execução, não e ele susceptivel de resolução.