Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074090
Nº Convencional: JSTJ00012645
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
ADMISSIBILIDADE
DIREITOS INDISPONIVEIS
CONFISSÃO
DIVORCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
Nº do Documento: SJ198701200740901
Data do Acordão: 01/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN CPC ANOTADO PAG308. JACINTO BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG119. A VARELA IN DIREITO DE FAMILIA PAG408.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A supressão do n. 2 do artigo 560 do Codigo de Processo Civil de 1961 tera sido motivada, não para permitir o depoimento de parte nas acções em que se discutam direitos indisponiveis, mas sim para se evitar a duplicidade de tal regime de não admissibilidade, pois ela ja estava contida na alinea b) do artigo 354 do Codigo Civil, que enunciava o nulo valor de tal confissão, com a consequente desnecessidade de formulação adjectiva da proibição do depoimento.
II - A violação do dever conjugal de "respeito" so podera fundamentar o divorcio quando, pela sua gravidade ou reiteração, comprometa a possibilidade da vida em comum.