Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086324
Nº Convencional: JSTJ00026347
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199501240863241
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 232/93
Data: 01/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A presunção de culpa do condutor estabelecida na primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil, depende da prova de que conduzia o veículo por conta de outrém.
II - Incumbe ao outro interveniente no acidente o ónus de prova de que o veículo era conduzido por conta de outrém.