Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075247
Nº Convencional: JSTJ00011823
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: BANCOS
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
EXCEPÇÃO DILATORIA
Nº do Documento: SJ198803150752471
Data do Acordão: 03/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Verifica-se a excepção inominada consistente em justa causa de actuação por parte dos reus, Bancos, se os primeiros revogaram os contratos de correspondencia bancaria que tinham com a Autora em cumprimento de ordens emanadas do ultimo reu, Banco de Portugal e este, por sua vez, actuou em cumprimento de despacho proferido pelo Secretario de Estado do Tesouro.