Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011823 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | BANCOS EXCEPÇÃO PEREMPTORIA EXCEPÇÃO DILATORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803150752471 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Verifica-se a excepção inominada consistente em justa causa de actuação por parte dos reus, Bancos, se os primeiros revogaram os contratos de correspondencia bancaria que tinham com a Autora em cumprimento de ordens emanadas do ultimo reu, Banco de Portugal e este, por sua vez, actuou em cumprimento de despacho proferido pelo Secretario de Estado do Tesouro. | ||