Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A583
Nº Convencional: JSTJ00038491
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
REGISTO PREDIAL
ANALOGIA
Nº do Documento: SJ199910120005831
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 202/97
Data: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 291 N1 N2.
Sumário : I - O negócio violador de preferência é válido, ficando a posição do adquirente, no entanto, numa posição de provisoriedade, enquanto não caducar o direito de preferência.
II - Daí que o disposto no art. 291, do C. Cívil não possa ser aplicado por analogia a tal negócio.
Decisão Texto Integral: