Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042338
Nº Convencional: JSTJ00012890
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: RECURSO
DISTRIBUIÇÃO
PRAZO
PREPARO INICIAL
IMPOSTO DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DE PREPARO INICIAL
Nº do Documento: SJ199111210423383
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 572/90
Data: 03/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O regime de pagamento e a cominação estabelecidos para os preparos iniciais, nos recursos cíveis apenas é aplicável ao imposto devido pela distribuição do recurso crime no tribunal superior (artigo 187, ns. 1 e 3 do Código das Custas Judiciais) e não ao imposto devido pela interposição do recurso.
II - Se tal imposto não for pago no prazo legal, o recurso fica sem efeito, nos termos dos artigos 192 do Código das Custas Judiciais, e 292, n. 1 do Código de Processo Civil "ex vi" do parágrafo único do artigo 1 do Código de Processo Penal de 1929.