Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067735
Nº Convencional: JSTJ00009466
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MÁ FÉ
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ197904050677352
Data do Acordão: 04/05/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOT VOL2 PAG279.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É de revista o recurso a interpor para o Supremo, sobre a má fé no litígio, porque representa um delito, punível com multa, e é fonte de responsabilidade civil delitual, o que implica a sua natureza substantiva.
II - O conceito de má fé envolve matéria de facto e matéria de direito, correspondendo àquela o apuramento e a fixação das ocorrências materiais sobre que pretende assentar-se a existência da má fé, e a esta a qualificação jurídica dessas ocorrências adentro da figura legal da má fé.
III - A má fé processual exige a lide essencialmente dolosa, não bastando a culpa grave no pleito ou a lide temerária.
IV - Invocando uma assembleia geral inexistente, que pretendeu comprovar com uma acta fictícia, alegando que dela tivera a autora conhecimento e que fora com base nela que justificava a suspensão do seu vencimento (quando se vê da correspondência trocada que a ela se não referira), a ré deduziu pretensão cuja falta de fundamento não ignorava, alterando conscientemente a verdade dos factos.