Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009466 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MÁ FÉ MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ197904050677352 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N286 ANO1979 PAG200 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOT VOL2 PAG279. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de revista o recurso a interpor para o Supremo, sobre a má fé no litígio, porque representa um delito, punível com multa, e é fonte de responsabilidade civil delitual, o que implica a sua natureza substantiva. II - O conceito de má fé envolve matéria de facto e matéria de direito, correspondendo àquela o apuramento e a fixação das ocorrências materiais sobre que pretende assentar-se a existência da má fé, e a esta a qualificação jurídica dessas ocorrências adentro da figura legal da má fé. III - A má fé processual exige a lide essencialmente dolosa, não bastando a culpa grave no pleito ou a lide temerária. IV - Invocando uma assembleia geral inexistente, que pretendeu comprovar com uma acta fictícia, alegando que dela tivera a autora conhecimento e que fora com base nela que justificava a suspensão do seu vencimento (quando se vê da correspondência trocada que a ela se não referira), a ré deduziu pretensão cuja falta de fundamento não ignorava, alterando conscientemente a verdade dos factos. | ||