Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013824 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | VENDA DE COISA ALHEIA PEDIDO PRINCIPAL PEDIDO SUBSIDIARIO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS REDUÇÃO DO NEGOCIO COMPROPRIETARIO NULIDADE DO CONTRATO INEFICACIA DO NEGOCIO CONVERSÃO DO NEGOCIO INVALIDADE DO NEGOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905230775032 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N387 ANO1989 PAG562 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A venda de coisa alheia, seja da sua totalidade ou de parte determinada, por um dos comproprietarios, e ineficaz perante os restantes comproprietarios que, por isso, a podem reivindicar do comprador. II - Se os autores formulam, como pedido principal, a declaração de nulidade ou de ineficacia e, numa relação de subsidiariedade, o pedido de conversão da venda da coisa em venda de quota ideal de uma terça parte de que os vendedores são titulares e o reconhecimento do seu direito de preferencia, a procedencia do pedido principal impede o conhecimento dos restantes pedidos. III - A venda de uma coisa ou de parte especificada e bem diferente da venda de uma quota ideal, pelo que para ser possivel a redução era necessario, nos termos do artigo 293 do Codigo Civil, mostrar-se que o fim prosseguido pelas partes permitia supor que elas o teriam querido se tivessem previsto a invalidade, pelo que mesmo que se considerasse haver cumulação de pedidos, estes seriam improcedentes. | ||