Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005817 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197211300643952 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N221 ANO1972 PAG182 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A discrepancia entre uma vara Civel e um Juizo Civel da mesma comarca, resultante de ambos se terem declarado incompetentes para conhecer de uma determinada acção civel, não integra um conflito de competencia em sentido tecnico, que pressupõe dois ou mais tribunais em presença, mas, antes, um conflito interno, respeitando a forma de funcionamento de determinado tribunal. | ||