Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087812
Nº Convencional: JSTJ00029007
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
CONVOCATÓRIA
REQUISITOS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ199602290878122
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 505
Data: 02/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O aviso convocatório das assembleias gerais deve indicar sempre, com toda a nitidez e precisão, embora de forma sumária, a ordem dos trabalhos que serão objecto de discussão e votação.
II - A deliberação que corresponda ao fim da convocatória deve ser clara e perfeitamente inteligível, de modo que qualquer pessoa medianamente arguta e diligente, colocada na situação dos interessados, compreenda o que dela consta.