Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029007 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL CONVOCATÓRIA REQUISITOS DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199602290878122 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 505 | ||
| Data: | 02/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O aviso convocatório das assembleias gerais deve indicar sempre, com toda a nitidez e precisão, embora de forma sumária, a ordem dos trabalhos que serão objecto de discussão e votação. II - A deliberação que corresponda ao fim da convocatória deve ser clara e perfeitamente inteligível, de modo que qualquer pessoa medianamente arguta e diligente, colocada na situação dos interessados, compreenda o que dela consta. | ||