Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S284
Nº Convencional: JSTJ00039756
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ200001200002844
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1016/97
Data: 05/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 27 N3.
CCIV66 ARTIGO 11.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC4216 DE 1995/10/25.
ACÓRDÃO STJ PROC678/96 DE 1997/01/22.
ACÓRDÃO STJ PROC137/98 DE 1998/11/25.
ACÓRDÃO STJ PROC257/96 DE 1998/12/15.
ACÓRDÃO STJ DE 1988/12/09 IN BMJ N382 PAG414.
Sumário : As infracções disciplinares prescrevem no prazo de um ano, iniciando-se esse prazo a partir do momento da sua consumação, independentemente do seu conhecimento pela entidade patronal.
Por visarem fins diferente não se aplicam as normas relativas aos prazos prescricionais das infracções criminais.
Decisão Texto Integral: