Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014348 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DIREITO DE PREFERENCIA PREÇO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO DESPACHO IMPUGNAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO ACÇÃO DE PREFERENCIA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050797292 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conhecimento de impugnação de despacho que decida de reclamação contra o questionario so e possivel no ambito de recurso que tenha por objecto o merito da causa, pois e no ambito do conhecimento da questão de merito que o Supremo pode aquilatar da eventual necessidade de ampliar a decisão a factos alegados cujo apuramento se revele necessario a decisão de direito. II - A preferencia não confere direito a adquirir pelo justo valor mas pelo preço projectado ou concertadamente pago pelo adquirente, pelo que não pode ser relegado para execução de sentença a determinação do justo valor dos predios transaccionados. | ||