Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079729
Nº Convencional: JSTJ00014348
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE PREFERENCIA
PREÇO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO
DESPACHO
IMPUGNAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
ACÇÃO DE PREFERENCIA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199203050797292
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conhecimento de impugnação de despacho que decida de reclamação contra o questionario so e possivel no ambito de recurso que tenha por objecto o merito da causa, pois e no ambito do conhecimento da questão de merito que o Supremo pode aquilatar da eventual necessidade de ampliar a decisão a factos alegados cujo apuramento se revele necessario a decisão de direito.
II - A preferencia não confere direito a adquirir pelo justo valor mas pelo preço projectado ou concertadamente pago pelo adquirente, pelo que não pode ser relegado para execução de sentença a determinação do justo valor dos predios transaccionados.