Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044037
Nº Convencional: JSTJ00020625
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: FALSIFICAÇÃO PRATICADA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MANDATO
PERDA
PENAS ACESSÓRIAS
Nº do Documento: SJ199309220440373
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recurso: 43/92
Data: 11/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os crimes de responsabilidade no exercício de cargos políticos atentam gravemente contra a transferência da democracia que todo o cidadão deve defender.
II - Se o agente de um desses crimes (no caso, falsificação de documento) for condenado em dois ou menos anos de prisão, ele não perderá o mandato (no caso, de vereador municipal).