Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020625 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO PRATICADA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO MANDATO PERDA PENAS ACESSÓRIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199309220440373 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 43/92 | ||
| Data: | 11/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os crimes de responsabilidade no exercício de cargos políticos atentam gravemente contra a transferência da democracia que todo o cidadão deve defender. II - Se o agente de um desses crimes (no caso, falsificação de documento) for condenado em dois ou menos anos de prisão, ele não perderá o mandato (no caso, de vereador municipal). | ||