Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015628 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SANÇÃO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR PROCESSO DE TRABALHO VALOR DA CAUSA LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199206030034074 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 38/91 | ||
| Data: | 06/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na fixação do valor da acção em que esteja em causa a validade de uma sanção disciplinar, não é aplicavel o disposto no artigo 312 do Código de Processo Civil, que estabelece o valor da acção sobre o estado das pessoas ou sobre interesses materiais. II - O critério do valor estabelecido no artigo 47, n. 3, do Código de Processo de Trabalho respeita exclusivamente à acção em que esteja em causa o despedimento do trabalhador, a sua reintegração na empresa ou a validade do contrato de trabalho, não sendo aplicável a acções que versem sobre outras sanções disciplinares. | ||