Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003407
Nº Convencional: JSTJ00015628
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: SANÇÃO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
PROCESSO DE TRABALHO
VALOR DA CAUSA
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199206030034074
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 38/91
Data: 06/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na fixação do valor da acção em que esteja em causa a validade de uma sanção disciplinar, não é aplicavel o disposto no artigo 312 do Código de Processo Civil, que estabelece o valor da acção sobre o estado das pessoas ou sobre interesses materiais.
II - O critério do valor estabelecido no artigo 47, n. 3, do Código de Processo de Trabalho respeita exclusivamente
à acção em que esteja em causa o despedimento do trabalhador, a sua reintegração na empresa ou a validade do contrato de trabalho, não sendo aplicável a acções que versem sobre outras sanções disciplinares.