Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076525
Nº Convencional: JSTJ00009901
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ198811160765251
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A REIS ANOT VVI PAG373. CHIOVENDA SAGGI DIR PROC CIV VII PAG403.
A SA COMENT VII PAG395. OBSERVAÇÕES BMJ N123 PAG200. R BASTOS NOT
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So em casos taxativamente indicados por lei processual e admitido o uso do recurso de revisão, sendo um dos casos- -artigo 771, alinea c) do Codigo de Processo Civil- consistente na apresentação de novo documento, desconhecido da parte ou de que ela não tenha podido fazer uso no processo onde foi proferida a sentença a rever e que, so por si, seja suficiente para modificar a decisão em sentido favoravel a parte vencida.
II - Tendo o contrato existente entre o recorrente masculino e a recorrida revestido a natureza de cessão da exploração do estabelecimento comercial, denunciado pela recorrida e nulo por não revestir a forma de escritura publica, os documentos juntos, referentes a rendas, não tinham a virtualidade de renovar um contrato denunciado e nulo, pois apenas podiam respeitar a um novo contrato que tenha de revestir a forma de escritura publica, o que não se verificou.