Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009901 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811160765251 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS ANOT VVI PAG373. CHIOVENDA SAGGI DIR PROC CIV VII PAG403. A SA COMENT VII PAG395. OBSERVAÇÕES BMJ N123 PAG200. R BASTOS NOT | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - So em casos taxativamente indicados por lei processual e admitido o uso do recurso de revisão, sendo um dos casos- -artigo 771, alinea c) do Codigo de Processo Civil- consistente na apresentação de novo documento, desconhecido da parte ou de que ela não tenha podido fazer uso no processo onde foi proferida a sentença a rever e que, so por si, seja suficiente para modificar a decisão em sentido favoravel a parte vencida. II - Tendo o contrato existente entre o recorrente masculino e a recorrida revestido a natureza de cessão da exploração do estabelecimento comercial, denunciado pela recorrida e nulo por não revestir a forma de escritura publica, os documentos juntos, referentes a rendas, não tinham a virtualidade de renovar um contrato denunciado e nulo, pois apenas podiam respeitar a um novo contrato que tenha de revestir a forma de escritura publica, o que não se verificou. | ||