Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040401 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO MISTA HORÁRIO DE TRABALHO ISENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200004110002614 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3046/99 | ||
| Data: | 07/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 409/71 DE 1971/09/27 ARTIGO 13 N2. CCIV66 ARTIGO 364 ARTIGO 393. LCT69 ARTIGO 1. | ||
| Sumário : | I - Sendo a retribuição especial por isenção de horário a contrapartida da prestação de trabalho nesse regime, deixando de existir tal isenção desaparece a justificação dessa contrapartida, que só poderá subsistir com outro fundamento. II - A situação de a empregadora conceder a alguns dos seus empregados o uso de um cartão de crédito para despesas de transporte e representação pessoal - quantias normalmente utilizadas em, despesas de refeições, viagens, alojamentos, combustíveis e outras que pudessem ser oficialmente contabilizadas pelo empregador - só se subsistisse algum saldo este era liquidado em dinheiro só pode considerar-se como retribuição do trabalhador a parte que excedesse tais despesas e para suporte das quais o cartão era concedido. | ||
| Decisão Texto Integral: |