Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000608
Nº Convencional: JSTJ00015836
Relator: MELO FRANCO
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
SANÇÃO DISCIPLINAR
PRESSUPOSTOS
FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES
Nº do Documento: SJ198402030006084
Data do Acordão: 02/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que se possa impôr o despedimento com fundamento em falta culposa da observância das normas de higiene no trabalho é necessário que se revele cumulativamente que a actuação do trabalhador tornou imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
II - A sanção disciplinar deve ser adequada ao facto praticado e circunstâncias em que o foi.