Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015836 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA SANÇÃO DISCIPLINAR PRESSUPOSTOS FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES | ||
| Nº do Documento: | SJ198402030006084 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se possa impôr o despedimento com fundamento em falta culposa da observância das normas de higiene no trabalho é necessário que se revele cumulativamente que a actuação do trabalhador tornou imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II - A sanção disciplinar deve ser adequada ao facto praticado e circunstâncias em que o foi. | ||