Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087986
Nº Convencional: JSTJ00029110
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL COMPETENTE
CÂMARA MUNICIPAL
LICENCIAMENTO DE OBRAS
RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTES PÚBLICOS
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199512070879861
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 623/94
Data: 01/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM. DIR CONST - ADM PUBL. DIR AMB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 45, n. 1, da Lei 11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente), ao falar em "tribunais comuns", não abrange os tribunais administrativos.
II - Não é o tribunal comum mas o Tribunal Administrativo de Círculo o competente para conhecer de uma acção em que os Autores, invocando o facto de uma Câmara Municipal ter licenciado e permitido a abertura de uma vala a céu aberto, entre as moradas deles, com destruição de um caminho público e de uma linha de águas pluviais, sem qualquer autorização das entidades responsáveis por estes assuntos, pedem que seja ordenado ao Município Réu a cessação das causas de violação dos seus direitos a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, a uma habitação em condições de higiene e de conforto, de bem estar físico e mental e de propriedade, pondo em execução as necessárias obras de reparação sanitária.