Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073927
Nº Convencional: JSTJ00011700
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: DIVÓRCIO
DIREITO POTESTATIVO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CONSENTIMENTO
CÔNJUGE CULPADO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
CUSTAS
Nº do Documento: SJ198706170739272
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DIREITO DE FAMILIA PAG411.
JORGE MIRANDA IN ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VII PAG16.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito ao divorcio e um direito potestativo, motivado por que qualquer dos conjuges pode usa-lo, independentemente da vontade do outro. Donde, no divorcio cuja causa seja a separação de facto determinada por um dos conjuges, não e necessario que o outro consinta na separação.
II - O autor sera o unico culpado se foi ele quem teve a iniciativa do rompimento e so a ele se pode imputar a persistencia da separação.
III - O artigo 1792 do Codigo Civil compreende unicamente os danos não patrimoniais causados pelo proprio divorcio e não os ocasionados pelos factos em que se fundamenta o divorcio.
IV - As custas da acção serão pagas pela Re, que decaiu na contestação, oferecendo resistencia infundada a pretensão do Autor.