Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1120
Nº Convencional: JSTJ00040368
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
EMBARGOS DE EXECUTADO
LEGITIMIDADE
RELAÇÕES IMEDIATAS
Nº do Documento: SJ200001250011202
Data do Acordão: 01/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1509/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ARTIGO 17.
CPC67 ARTIGO 56 ARTIGO 57 ARTIGO 813 N1 C.
Sumário : I - No caso de letras dadas à execução aquele que nelas figure como devedor (aceitante) é manifestamente parte legítima como executado, nessa qualidade podendo pois deduzir oposição através de embargos.
II - No domínio das relações imediatas em que o embargante e o embargado são concomitantemente sujeitos cambiários e da convenção extra-cartular, é lícito ao aceitante opor ao sacador das letras à execução as excepções fundadas na relação fundamental.
Decisão Texto Integral: