Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040368 | ||
| Relator: | DIONÍSIO CORREIA | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO EMBARGOS DE EXECUTADO LEGITIMIDADE RELAÇÕES IMEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | SJ200001250011202 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1509/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ARTIGO 17. CPC67 ARTIGO 56 ARTIGO 57 ARTIGO 813 N1 C. | ||
| Sumário : | I - No caso de letras dadas à execução aquele que nelas figure como devedor (aceitante) é manifestamente parte legítima como executado, nessa qualidade podendo pois deduzir oposição através de embargos. II - No domínio das relações imediatas em que o embargante e o embargado são concomitantemente sujeitos cambiários e da convenção extra-cartular, é lícito ao aceitante opor ao sacador das letras à execução as excepções fundadas na relação fundamental. | ||
| Decisão Texto Integral: |