Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002830
Nº Convencional: JSTJ00007496
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199101230028304
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5335/89
Data: 03/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Proposta uma acção 7 meses antes de terminar o prazo de prescrição, e passado mandado para citação, com indicação exacta da rua, numero e andar do citado, se o funcionario demora mais de 2 meses a cumprir a diligencia, vindo a citação a ocorrer apos o termo do prazo da prescrição, de acordo com o n. 2 do artigo 323 do Codigo Civil, ha que concluir que a demora na citação não e imputavel ao requerente.