Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007496 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | CITAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101230028304 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5335/89 | ||
| Data: | 03/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Proposta uma acção 7 meses antes de terminar o prazo de prescrição, e passado mandado para citação, com indicação exacta da rua, numero e andar do citado, se o funcionario demora mais de 2 meses a cumprir a diligencia, vindo a citação a ocorrer apos o termo do prazo da prescrição, de acordo com o n. 2 do artigo 323 do Codigo Civil, ha que concluir que a demora na citação não e imputavel ao requerente. | ||