Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087205
Nº Convencional: JSTJ00028679
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
INDEMNIZAÇÃO
OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
Nº do Documento: SJ199511080872051
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 163/94
Data: 09/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Lógica e legalmente o recurso à execução específica, por parte do promitente-comprador, pressupõe um atraso no cumprimento; se este for definitivo, já aquele pedido não terá cabimento.
II - Quando se peça a execução específica do contrato e subsidiariamente uma indemnização por incumprimento definitivo, não se está a postular o regime das obrigações alternativas; a alternatividade é aqui meramente aparente, o que verdadeiramente existe é uma relação de subsidiariedade, entre os pedidos.