Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028679 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA INDEMNIZAÇÃO OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA PEDIDO SUBSIDIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511080872051 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 163/94 | ||
| Data: | 09/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Lógica e legalmente o recurso à execução específica, por parte do promitente-comprador, pressupõe um atraso no cumprimento; se este for definitivo, já aquele pedido não terá cabimento. II - Quando se peça a execução específica do contrato e subsidiariamente uma indemnização por incumprimento definitivo, não se está a postular o regime das obrigações alternativas; a alternatividade é aqui meramente aparente, o que verdadeiramente existe é uma relação de subsidiariedade, entre os pedidos. | ||