Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084709
Nº Convencional: JSTJ00022087
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: MÚTUO
CONTA BANCÁRIA
Nº do Documento: SJ199402220847091
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 992/92
Data: 05/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A quantia que, no contrato de mútuo, fica ao dispor do mutuário pode ser materialmente entregue a este ou depositada na sua conta bancária, sendo irrelevante estatuir que se destina ao pagamento de dívidas contraídas ou a beneficiar terceiros.