Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3412
Nº Convencional: JSTJ00000485
Relator: ÓSCAR CATROLA
Descritores: DEPÓSITO
MANDATO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ200202070034127
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 992/01
Data: 03/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 487 N1 ARTIGO 798 ARTIGO 799 N1 ARTIGO 1154 ARTIGO 1155 ARTIGO 1185 ARTIGO 1187 A ARTIGO 1188 N1.
Sumário : I - É de qualificar como contrato misto de depósito e de mandato aquele pelo qual um dos contraentes entrega a outrem um veículo automóvel seu para que o segundo o venda por determinado preço mínimo - veículo esse que logo ficou à guarda do vendedor nas próprias instalações deste, o qual, de pronto, lhe colocou um cartaz publicitário de "vende-se" - ficando o eventual sobre-preço para o vendedor como forma de pagamento do seu serviço.
II - Passou, pois, a impender sobre o vendedor o dever de providenciar pela guarda e conservação do veículo a partir do momento da respectiva entrega, ou seja de defesa contra os perigos de subtracção, destruição e dano, e independentemente do lugar do respectivo depósito, de harmonia com os princípios da responsabilidade contratual.
Decisão Texto Integral: