Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066350
Nº Convencional: JSTJ00024420
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ACESSÃO
BENFEITORIAS ÚTEIS
LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS
BOA-FÉ
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197610210663501
Data do Acordão: 10/21/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 499 do Código Civil de 1867, como a sua letra indicava, apenas se referia ao direito de levantamento das benfeitorias úteis.
Como tais, não podiam ser consideradas as obras de construção de uma casa.
II - O dito levantamento é um direito de quem fez o benefício, nunca uma obrigação que lhe possa ser imposta.
III - São de boa fé as benfeitorias levadas a cabo, á sombra de um contrato.
IV - O Supremo terá de respeitar a interpretação que as instâncias fizeram de um contrato.