Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024420 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ACESSÃO BENFEITORIAS ÚTEIS LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS BOA-FÉ INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197610210663501 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 499 do Código Civil de 1867, como a sua letra indicava, apenas se referia ao direito de levantamento das benfeitorias úteis. Como tais, não podiam ser consideradas as obras de construção de uma casa. II - O dito levantamento é um direito de quem fez o benefício, nunca uma obrigação que lhe possa ser imposta. III - São de boa fé as benfeitorias levadas a cabo, á sombra de um contrato. IV - O Supremo terá de respeitar a interpretação que as instâncias fizeram de um contrato. | ||