Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009118 | ||
| Relator: | AZEVEDO FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO REFORMATIO IN PEJUS RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198005210355353 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N297 ANO1980 PAG192 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A obrigação de restituir ao ofendido as coisas de que pelo crime ficou privado e de o indemnizar pelo dano causado, são efeitos não penais de condenação (artigo 75, ns. 2 e 3, do Codigo Penal) e a lei impõe a sua aplicação (artigos 450, n. 5, e 22 e 24, todos do Codigo de Processo Penal). II - Por isso, nem uma nem outra daquelas obrigações estão abrangidas pela proibição da "reformatio in pejus" (n. 3 do artigo 667 do Codigo de Processo Penal), pelo que o Supremo Tribunal de Justiça pode fixar a indemnização, mantendo-a ou alterando-a ate para quantitativo superior ao da condenação anterior. | ||