Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035535
Nº Convencional: JSTJ00009118
Relator: AZEVEDO FERREIRA
Descritores: RECURSO
REFORMATIO IN PEJUS
RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS
Nº do Documento: SJ198005210355353
Data do Acordão: 05/21/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG192
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A obrigação de restituir ao ofendido as coisas de que pelo crime ficou privado e de o indemnizar pelo dano causado, são efeitos não penais de condenação (artigo 75, ns. 2 e 3, do Codigo Penal) e a lei impõe a sua aplicação (artigos 450, n. 5, e 22 e 24, todos do Codigo de Processo Penal).
II - Por isso, nem uma nem outra daquelas obrigações estão abrangidas pela proibição da "reformatio in pejus" (n. 3 do artigo 667 do Codigo de Processo Penal), pelo que o Supremo Tribunal de Justiça pode fixar a indemnização, mantendo-a ou alterando-a ate para quantitativo superior ao da condenação anterior.