Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069183
Nº Convencional: JSTJ00021834
Relator: CORTE REAL
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
ABUSO DO DIREITO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198102250691831
Data do Acordão: 02/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal não tem competência para anular o julgamento com base no artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil - respostas contraditórias.
II - Não existe a nulidade do artigo 668, n. 1, alínea e) do Código de Processo Civil, quando a Relação decide já estar determinado certo valor, deixado para execução de senteça pela 1. instância.
III - A culpa, quando não resultante de infracção de disposição legal ou regulamentar, é matéria de facto, não censurável pelo Supremo.
IV - Não há enriquecimento indevido, quando não se provou que certa despesa era da responsabilidade de certa parte e esta em nada beneficiou com ela.
V - A limitação da indemnização por incumprimento do contrato não ofende o disposto no artigo 809 do Código Civil, por permitida pelo seu artigo 810.
VI - Não existe abuso de direito quando o contratante invoca essa limitação de responsabilidade.