Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075532
Nº Convencional: JSTJ00000256
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: CASO JULGADO
RECURSO
LITIGANCIA DE MA FE
MA FE
Nº do Documento: SJ198802180755322
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Julgada improcedente por decisão transitada a excepção de caso julgado deduzida pelo reu com fundamento em decisão tambem transitada proferida noutra acção, não pode dizer-se que as duas decisões tenham gerado uma situação de casos julgados contraditorios. Isto pela simples razão de que não e possivel considerar a existencia de conflito entre dois pretensos casos julgados quando um deles foi julgado inexistente pela decisão que, por haver transitado, deu lugar ao outro.
II - Condenado o reu como litigante de ma fe por decisão que transitou, tal materia excede o ambito do recurso a apreciar sobre materia diferente, mesmo que o Ministerio Publico se tenha pronunciado no sentido de que aquela condenação e de manter.