Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000256 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | CASO JULGADO RECURSO LITIGANCIA DE MA FE MA FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180755322 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Julgada improcedente por decisão transitada a excepção de caso julgado deduzida pelo reu com fundamento em decisão tambem transitada proferida noutra acção, não pode dizer-se que as duas decisões tenham gerado uma situação de casos julgados contraditorios. Isto pela simples razão de que não e possivel considerar a existencia de conflito entre dois pretensos casos julgados quando um deles foi julgado inexistente pela decisão que, por haver transitado, deu lugar ao outro. II - Condenado o reu como litigante de ma fe por decisão que transitou, tal materia excede o ambito do recurso a apreciar sobre materia diferente, mesmo que o Ministerio Publico se tenha pronunciado no sentido de que aquela condenação e de manter. | ||