Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038206 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL TERCEIRO GARANTIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ200002290010911 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 998/99 | ||
| Data: | 06/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ARTIGO 5. CCIV66 ARTIGO 817. CPC95 ARTIGO 1729 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1999/05/18 IN DR IS DE 1999/07/10. | ||
| Sumário : | I - Terceiros, para efeitos do disposto no artigo 5 do Código do Registo Predial, são os adquirentes de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa. II - Em princípio, só os bens do devedor, e todos eles, podem fundar o pagamento coercivo das suas dívidas, no âmbito do artigo 817, do Código Civil. III - A jurisprudência uniformizada, em sede de processo civil, não tem carácter de obrigatória. | ||
| Decisão Texto Integral: |