Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1091
Nº Convencional: JSTJ00038206
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: REGISTO PREDIAL
TERCEIRO
GARANTIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ200002290010911
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 998/99
Data: 06/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ARTIGO 5.
CCIV66 ARTIGO 817.
CPC95 ARTIGO 1729 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1999/05/18 IN DR IS DE 1999/07/10.
Sumário : I - Terceiros, para efeitos do disposto no artigo 5 do Código do Registo Predial, são os adquirentes de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa.
II - Em princípio, só os bens do devedor, e todos eles, podem fundar o pagamento coercivo das suas dívidas, no âmbito do artigo 817, do Código Civil.
III - A jurisprudência uniformizada, em sede de processo civil, não tem carácter de obrigatória.
Decisão Texto Integral: