Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008832 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | BOA-FE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104110798162 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9482/89 | ||
| Data: | 02/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha abuso de direito nas hipoteses em que a invocação de um preceito legal e inaceitavel no nosso senso juridico, ainda que se tenha de reconhecer a aplicação do preceito para o comum dos casos; II - E legislar o exercicio de um direito quando o titular excede manifestamente os limites impostos pela boa fe, pelos bons costumes ou pelo fim economico ou social desse direito - artigo 334 do Codigo Civil. | ||