Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079816
Nº Convencional: JSTJ00008832
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: BOA-FE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199104110798162
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9482/89
Data: 02/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ha abuso de direito nas hipoteses em que a invocação de um preceito legal e inaceitavel no nosso senso juridico, ainda que se tenha de reconhecer a aplicação do preceito para o comum dos casos;
II - E legislar o exercicio de um direito quando o titular excede manifestamente os limites impostos pela boa fe, pelos bons costumes ou pelo fim economico ou social desse direito - artigo 334 do Codigo Civil.