Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077251
Nº Convencional: JSTJ00027932
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198905180772512
Data do Acordão: 05/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A sentença de graduação de créditos proferida em apenso ao processo de falência que, erradamente ou não, graduou em primeiro lugar créditos que o deveriam ter sido posteriormente a outros e da qual, quanto a esse aspecto, não houve recurso, transitou em julgado, designadamente quando graduou créditos do Estado depois de créditos pignoratícios.
II - Consequentemente, não tendo este aspecto sido objecto de recurso para a Relação, não pode a decisão respectiva ser alterada em sede de recurso para o Supremo.