Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027932 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905180772512 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença de graduação de créditos proferida em apenso ao processo de falência que, erradamente ou não, graduou em primeiro lugar créditos que o deveriam ter sido posteriormente a outros e da qual, quanto a esse aspecto, não houve recurso, transitou em julgado, designadamente quando graduou créditos do Estado depois de créditos pignoratícios. II - Consequentemente, não tendo este aspecto sido objecto de recurso para a Relação, não pode a decisão respectiva ser alterada em sede de recurso para o Supremo. | ||