Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025105 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199006200408953 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O tribunal territorialmente competente, para conhecer da emissão de cheque sem cobertura, é o da área do estabelecimento de crédito, onde primeiramente foi apresentado pagamento. | ||