Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040895
Nº Convencional: JSTJ00025105
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: SJ199006200408953
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O tribunal territorialmente competente, para conhecer da emissão de cheque sem cobertura, é o da área do estabelecimento de crédito, onde primeiramente foi apresentado pagamento.