Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00042028 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ESCRITURA PÚBLICA CERTIDÃO INSCRIÇÃO MATRICIAL REGISTO PREDIAL PROVA PLENA PROVAS VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ200107050020976 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1462/00 | ||
| Data: | 10/31/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 363 ARTIGO 371 ARTIGO 372 ARTIGO 393 ARTIGO 1260 ARTIGO 1261 ARTIGO 1262 ARTIGO 1267 N1 A ARTIGO 1287. | ||
| Sumário : | 1- As certidões registais não fazem prova plena de que os elementos de identificação do prédio sejam os que realmente lhe correspondem, pelo que a desconformidade entre estes elementos constantes do registo e a realidade pode provar-se por qualquer meio. 2- As certidões de inscrição matricial não acarretam nenhuma presunção na ordem civil, em questões de posse e de propriedade. 3- A escritura pública faz prova plena de que, na presença do notário, foram emitidas as declarações dos outorgantes nela vertidas. Mas não prova plenamente que tais declarações sejam sinceras e verdadeiras ou válidas e eficazes, na medida em que isso é algo que ultrapassa a percepção da entidade documentadora. 4- O facto de o Estado realizar em determinado terreno treino de unidades militares, traduzido na realização de exercícios de combate, nunca pode permitir a afirmação de existir violência na respectiva posse. É que esse treino das unidades militares tem o seu âmbito circunscrito às próprias actividades militares, sem qualquer repercussão ou intimidação nas pessoas estranhas. | ||
| Decisão Texto Integral: |