Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005074 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL IMITAÇÃO MARCAS QUESTÃO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197511180657112 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N251 ANO1975 PAG187 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E questão de direito apurar se, face as semelhanças e dissemelhanças entre marcas, existe ou não imitação. II - De harmonia com o disposto nos artigos 93, n. 12, e 94 do Codigo da Propriedade Industrial, para que uma marca se deva considerar imitada ou usurpada devem verificar-se os seguintes requisitos: a) destinarem-se as marcas ao mesmo produto ou a produtos afins; b) existir entre as marcas semelhança grafica, figurativa ou fonetica, de modo a poder ser facilmente induzido em erro ou confusão o consumidor; c) ser necessario o seu confronto ou um exame atento para que se possam distinguir. III - Entre as marcas "Pantelmin" e "Pantergin", respeitando ambas a produtos quimicos e farmaceuticos semelhantes, ha semelhança grafica e fonetica que pode estabelecer confusão ou induzir em erro o publico consumidor. | ||