Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023059 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO SANÇÃO PECUNIÁRIA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805190760772 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 829-A, inserido no Código Civil pelo Decreto-Lei n. 262/83, é autêntica inovação. II - Não há erro na forma do processo quanto ao pedido de indemnização, por inobservância do artigo 829-a do Código Civil, na execução de prestação de facto da decisão que condenou os executados "a porém termo à actividade de cabeleireiro numa fracção autónoma de prédio em propriedade horizontal, de modo a aplicá-la exclusivamente a habitação", quando a acção declarativa foi intentada antes da vigência do Decreto-Lei n. 262/83. | ||