Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076077
Nº Convencional: JSTJ00023059
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
SANÇÃO PECUNIÁRIA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198805190760772
Data do Acordão: 05/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 829-A, inserido no Código Civil pelo Decreto-Lei n. 262/83, é autêntica inovação.
II - Não há erro na forma do processo quanto ao pedido de indemnização, por inobservância do artigo 829-a do Código Civil, na execução de prestação de facto da decisão que condenou os executados "a porém termo à actividade de cabeleireiro numa fracção autónoma de prédio em propriedade horizontal, de modo a aplicá-la exclusivamente a habitação", quando a acção declarativa foi intentada antes da vigência do Decreto-Lei n. 262/83.