Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047195
Nº Convencional: JSTJ00029662
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
REJEIÇÃO
PECULATO DE USO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
INTERPRETAÇÃO LITERAL
Nº do Documento: SJ199412210471953
Data do Acordão: 12/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 1261/92
Data: 05/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de rejeitar a arguição de uma nulidade que se faz derivar da circunstância de ser dado como provado um facto
- a não restituição de qualquer importância com que o arguido se terá locupletado - embora tal facto não conste da acusação, quando não se indica a norma que com isso é violada. Não basta afirmar uma nulidade sendo necessário também apontar não apenas o facto que a constituirá como a norma a que a mesma deve ser subsumida.
II - Não se requere que o julgador, ao ter como preenchida a factualidade integradora de um crime ou, melhor, ao fazer a análise da prova, tenha que partir da literalidade das palavras. O que importa é o sentido das palavras.
III - Tendo o arguido, como administrador de um hospital, adquirido um computador pessoal que levou para sua casa e aí o utilizou, só havendo sido entregue um ano depois de aquele haver cessado aquelas funções no dito hospital a que pertencia, daqui não resulta necessariamente que o uso que teve lugar não fosse o correspondente ao serviço e interesse do mesmo hospital e que tivesse tido lugar ainda durante aquele ano. Nem se diga que tal uso indevido é de presumir uma vez que as presunções de culpa devem considerar-se banidas do âmbito do direito penal.