Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078420
Nº Convencional: JSTJ00003187
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: DIVORCIO
CULPA
CONJUGE PRINCIPAL CULPADO
Nº do Documento: SJ199005170784202
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7004
Data: 11/22/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : So se justifica a declaração de conjuge principal culpado, quando a culpa de um dos conjuges não seja apenas um pouco superior ou so superior a do outro, mas exista uma grande desproporção de culpas, avaliada segundo as regras do senso comum.