Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065182
Nº Convencional: JSTJ00005244
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: FORTUNA OU ACIDENTE DO MAR
CONDENAÇÃO
DANO
COLIGAÇÃO PASSIVA
NAVEGAÇÃO MARITIMA
SEGURO MARITIMO
AVARIA MARITIMA
Nº do Documento: SJ197411080651822
Data do Acordão: 11/08/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N241 ANO1974 PAG307
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ADRIANO ANTERO COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL 2ED V2 PAG303.
VIVANTE INSTITUIÇÕES DE DIREITO COM TRAD DE ALVES DE SA 3ED PAG291.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR. DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS DE 1926/08/25 ART2 ART3 ART4.
Sumário : I - O mau tempo, com vento forte, mau mar e humidade, são factos normais na navegação, portanto previsiveis, não constituindo "fortuna ou acidente do mar".
II - A condenação em quantia menor da pedida não representa condenação em objecto diferente do pedido.
III - Declarando-se em despacho, com transito em julgado, licito o accionamento das res em conjunto a titulo de coligação, fica definitivamente decidida a alegada excepção da ilegalidade de coligação das res, mas sem significar que haja solidariedade das obrigações das tres res, ou que, sendo elas distintas, por terem fontes diferentes, não se possa determinar o objecto ou quantitativo pecuniario de cada uma.