Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034734 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL ARTICULADOS DOCUMENTO REMISSÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810130006051 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7380/97 | ||
| Data: | 01/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A mera remissão para documentos, juntos com a petição inicial, satisfaz o ónus da alegação dos factos que eles referenciam, nomeadamente após a eliminação da locução "com a maior clareza e concisão" que constava do n. 4 do artigo 480, do Código de Processo Civil de 1939, a que corresponde hoje o artigo 467, n. 1, alínea c). II - A interpretação das declarações negociais constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, embora o STJ possa exercer censura sobre o resultado interpretativo sempre que não tenham sido observadas as normas dos artigos 236, n. 1, e 238, n. 1, do Código Civil. | ||