Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A605
Nº Convencional: JSTJ00034734
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
ARTICULADOS
DOCUMENTO
REMISSÃO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199810130006051
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7380/97
Data: 01/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A mera remissão para documentos, juntos com a petição inicial, satisfaz o ónus da alegação dos factos que eles referenciam, nomeadamente após a eliminação da locução "com a maior clareza e concisão" que constava do n. 4 do artigo 480, do Código de Processo Civil de 1939, a que corresponde hoje o artigo 467, n. 1, alínea c).
II - A interpretação das declarações negociais constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, embora o STJ possa exercer censura sobre o resultado interpretativo sempre que não tenham sido observadas as normas dos artigos 236, n. 1, e 238, n. 1, do Código Civil.