Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048317
Nº Convencional: JSTJ00029360
Relator: SA FERREIRA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199510120483173
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR VIANA DO CASTELO
Processo no Tribunal Recurso: 6/95
Data: 07/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo penal, o recurso interposto para o Supremo Tribunal visa exclusivamente o reexame da matéria de direito, como se preceitua no artigo 433 do Código do Processo Penal, embora com a extensão prevista no artigo 410, ns. 2 e 3 do mesmo diploma.
II - Da conjugação destes artigos se conclui inelutavelmente que ao Supremo está vedado sindicar a prova que lhe vem da instância inferior, não lhe competindo averiguar a matéria de facto.