Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029360 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510120483173 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR VIANA DO CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6/95 | ||
| Data: | 07/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo penal, o recurso interposto para o Supremo Tribunal visa exclusivamente o reexame da matéria de direito, como se preceitua no artigo 433 do Código do Processo Penal, embora com a extensão prevista no artigo 410, ns. 2 e 3 do mesmo diploma. II - Da conjugação destes artigos se conclui inelutavelmente que ao Supremo está vedado sindicar a prova que lhe vem da instância inferior, não lhe competindo averiguar a matéria de facto. | ||