Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039182
Nº Convencional: JSTJ00007160
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: TITULAR DE CARGO POLITICO
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
NEGLIGENCIA
PRESCRIÇÃO DA INFRACÇÃO
PRAZO
AMNISTIA
REMISSÃO
Nº do Documento: SJ198712160391823
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N372 ANO1988 PAG291
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime previsto na Lei n. 4/83, de 2 de Abril, consuma-se no termo do prazo para a apresentação da declaração referida nesse diploma.
II - A pena de demissão do cargo politico, estabelecida na mesma Lei, não e equivalente a da demissão da função publica.
III - O prazo de prescrição do procedimento criminal daquele crime e de dois anos - artigo 117, n. 1, alinea d) do Codigo Penal.