Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069929
Nº Convencional: JSTJ00020289
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: LETRA
ACÇÃO CAMBIÁRIA
EXCEPÇÕES
RELAÇÕES MEDIATAS
Nº do Documento: SJ198205180699291
Data do Acordão: 05/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que o aceitante de uma letra possa opôr ao tomador as excepções fundadas sobre as suas relações pessoais com o sacador, é indispensável que o tomador, ao adquirir a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do aceitante, não bastando assim o simples conhecimento das condições que envolveram o saque e o aceite.
II - O facto de um tomador ter adquirido a letra por meio de desconto bancário, fora das hipóteses previstas nos artigos 18 a 20 da Lei Uniforme, não altera a natureza, de mediatas, das relações entre tomador e aceitante, porque o desconto bancário é um negócio que se insere nas relações pessoais entre descontador e descontário.