Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020289 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | LETRA ACÇÃO CAMBIÁRIA EXCEPÇÕES RELAÇÕES MEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198205180699291 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o aceitante de uma letra possa opôr ao tomador as excepções fundadas sobre as suas relações pessoais com o sacador, é indispensável que o tomador, ao adquirir a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do aceitante, não bastando assim o simples conhecimento das condições que envolveram o saque e o aceite. II - O facto de um tomador ter adquirido a letra por meio de desconto bancário, fora das hipóteses previstas nos artigos 18 a 20 da Lei Uniforme, não altera a natureza, de mediatas, das relações entre tomador e aceitante, porque o desconto bancário é um negócio que se insere nas relações pessoais entre descontador e descontário. | ||