Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002747 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PREMIO DE SEGURO SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ197901090676591 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG230 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROFS P DE LIMA E A VARELA COD CIV ANOT VOLI PAG201. DR VAZ SERRA BMJ N106 PAG97 E SEGUINTES. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As dividas de premios de seguros, para efeitos de prescrição extintiva, resolvem-se em prestações periodicamente renovaveis, expressamente previstas na alinea g) do artigo 310 do Codigo Civil. II - A companhia seguradora, embora exerça profissionalmente a industria de seguros, ao celebrar os respectivos contratos e durante a sua vigencia não exerce activamente qualquer trabalho ao segurado, nem lhe presta qualquer serviço que implique uma actividade efectiva, material ou passivel de um pagamento imediato e de que não seja usual passar recibo. | ||