Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067659
Nº Convencional: JSTJ00002747
Relator: CORTE REAL
Descritores: PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
PREMIO DE SEGURO
SEGURO
Nº do Documento: SJ197901090676591
Data do Acordão: 01/09/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT PROFS P DE LIMA E A VARELA COD CIV ANOT VOLI PAG201. DR VAZ SERRA BMJ N106 PAG97 E SEGUINTES.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As dividas de premios de seguros, para efeitos de prescrição extintiva, resolvem-se em prestações periodicamente renovaveis, expressamente previstas na alinea g) do artigo 310 do Codigo Civil.
II - A companhia seguradora, embora exerça profissionalmente a industria de seguros, ao celebrar os respectivos contratos e durante a sua vigencia não exerce activamente qualquer trabalho ao segurado, nem lhe presta qualquer serviço que implique uma actividade efectiva, material ou passivel de um pagamento imediato e de que não seja usual passar recibo.