Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081900
Nº Convencional: JSTJ00025333
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
LOCUPLETAMENTO À CUSTA ALHEIA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199410060819002
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23399
Data: 07/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O valor económico do estabelecimento industrial não corresponde ao valor dos vários elementos córporeos que o integram, mas antes ao da organização deles para o fim da produção, com a sua capacidade lucrativa e a sua clientela.
II - Não tendo a questão sido posta ao tribunal recorrido para decisão, não pode o tribunal "ad quem" dela conhecer, salvo se o caso se integrar no domínio do conhecimento oficioso.
III - O valor recebido pela expropriação para transferência das máquinas do estabelecimento industrial para outro local, aquisição de novas máquinas e terraplanagem de terrenos, não deve ser restituído
à herança em espécie para que não se verifique enriquecimento à custa alheia.