Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042456
Nº Convencional: JSTJ00014217
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
FURTO QUALIFICADO
ROUBO
TIPICIDADE
BEM JURIDICO PROTEGIDO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199202190424563
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GOUVEIA
Processo no Tribunal Recurso: 217/91
Data: 10/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo diversos os bens juridicos protegidos pelas normas que prevem e punem os crimes de introdução em casa alheia - a inviolabilidade do domicilio -, de roubo - a integridade fisica das pessoas e o patrimonio alheio
- e de furto - sob o patrimonio alheio - pratica esses tres crimes, em concurso real de infracções, quem, com a sua conduta, viola esses bens ou valores juridicos.