Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078820
Nº Convencional: JSTJ00001287
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
SINAL
INDEMNIZAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199003200788201
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 323/87
Data: 04/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo as partes sujeitado todo o contrato-promessa de compra e venda a aprovação autarquica do empreendimento subjacente, verdadeira condição resolutiva final, com a não aprovação o contrato fica sem efeito, restituindo-se o sinal entregue sem indemnização.
II - As notificações são realizadas na pessoa do mandatario judicial, so se aplicando as regras da citação quando seja obrigatoria a notificação pessoal (artigo 253, 254 e 256 do Codigo de Processo Civil).