Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012099 | ||
| Relator: | VAZ DE SEQUEIRA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO HOMICIDIO TENTADO COACÇÃO DE FUNCIONARIO OFENSAS A FUNCIONARIO AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO CONSUMPÇÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199110100419273 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 184/90 | ||
| Data: | 01/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica o crime de homicidio na forma tentada quando o Colectivo, em sede dos factos não provados, diz expressamente que se não provara que o arguido tivesse disparado no proposito de tirar a vida do agente da Policia Judiciaria, e, no campo dos factos provados, assentou que o arguido usando uma das caçadeiras disparou a cerca de 50 cm sobre o braço direito do agente da Policia Judiciaria, visando deste modo atingi-lo e incapacita-lo de continuar a utilizar a arma que empunhava, bem apresentando a possibilidade de, com tal disparo, lhe inutilizar completamente o braço. II - Punida a conduta dos arguidos ao abrigo do artigo 385 agravado nos termos do artigo 386 ambos do Codigo Penal, e tendo aquela conduta como unico objectivo o de se não deixarem capturar pelos agentes da Policia Judiciaria, deixou de poder actuar o estatuido no artigo 384 do Codigo Penal cujo crime e de escalão inferior ao do artigo 385 agravado pelo artigo 386. | ||