Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041927
Nº Convencional: JSTJ00012099
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
HOMICIDIO TENTADO
COACÇÃO DE FUNCIONARIO
OFENSAS A FUNCIONARIO
AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO
CONSUMPÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199110100419273
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 184/90
Data: 01/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica o crime de homicidio na forma tentada quando o Colectivo, em sede dos factos não provados, diz expressamente que se não provara que o arguido tivesse disparado no proposito de tirar a vida do agente da Policia Judiciaria, e, no campo dos factos provados, assentou que o arguido usando uma das caçadeiras disparou a cerca de 50 cm sobre o braço direito do agente da Policia Judiciaria, visando deste modo atingi-lo e incapacita-lo de continuar a utilizar a arma que empunhava, bem apresentando a possibilidade de, com tal disparo, lhe inutilizar completamente o braço.
II - Punida a conduta dos arguidos ao abrigo do artigo 385 agravado nos termos do artigo 386 ambos do Codigo Penal, e tendo aquela conduta como unico objectivo o de se não deixarem capturar pelos agentes da Policia Judiciaria, deixou de poder actuar o estatuido no artigo 384 do Codigo Penal cujo crime e de escalão inferior ao do artigo
385 agravado pelo artigo 386.