Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080670
Nº Convencional: JSTJ00018633
Relator: SA COUTO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
PROCESSO SUMÁRIO
TRIBUNAL COLECTIVO
JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199304150806702
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 590/87
Data: 10/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : À acção de despejo, que segue os termos do processo sumário (artigo 972 do Código do Processo Civil), são aplicáveis as disposições contidas nos artigos 783 e
792 do Código do Processo Civil e designadamente o artigo 792 n. 1 que dispõe quanto à intervenção ou não do Tribunal Colectivo no respectivo julgamento.