Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018633 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO PROCESSO SUMÁRIO TRIBUNAL COLECTIVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150806702 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 590/87 | ||
| Data: | 10/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | À acção de despejo, que segue os termos do processo sumário (artigo 972 do Código do Processo Civil), são aplicáveis as disposições contidas nos artigos 783 e 792 do Código do Processo Civil e designadamente o artigo 792 n. 1 que dispõe quanto à intervenção ou não do Tribunal Colectivo no respectivo julgamento. | ||