Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070398
Nº Convencional: JSTJ00019222
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
RENÚNCIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198212140703981
Data do Acordão: 12/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal de recurso não pode conhecer de questão nova que não seja de conhecimento oficioso.
II - Em acção de preferência, incumbe ao réu fazer a prova de que o autor renunciou ao seu direito.